Prevenção e Gestão do incumprimento de crédito

Informação a divulgar ao público sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede de apoio ao consumidor endividado.

Riscos do endividamento excessivo

As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar. Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal Todos Contam.

Risco de incumprimento

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou. Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição. Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. A instituição de crédito deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável. Para informar a Cofidis da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá ligar para o telefone 21 761 18 90 nos dias úteis, da 09:00 às 18:00 horas. Pode ainda utilizar o endereço de e-mail paripersi@cofidis.pt ou o chat em www.cofidis.pt e no cofinet.pt, nos dias úteis das 09:00 às 20:00 horas e nos sábados e feriados, das 09:00 às 14:00 horas.

PERSI

O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição. As instituições estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento. O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI. Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Rede de apoio ao consumidor endividado (RACE)

Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito. A RACE é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte a Direção Geral do Consumidor.
Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito, pode contactar a Cofidis para o número de telefone 21 761 18 90 nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas. Pode ainda utilizar o endereço de e-mail paripersi@cofidis.pt ou o chat em www.cofidis.pt e no cofinet.pt, nos dias úteis das 09:00 às 20:00 horas e nos sábados e feriados, das 09:00 às 14:00 horas. Pode também consultar o Portal do Cliente Bancário e o Portal Todos Contam.

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Anexo I Risco de Incumprimento (PDF)
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Links úteis

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Informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito.

Portal “Todos Contam”
Portal do Cliente Bancário